6 de jul. de 2017

A Filosofia de Treinamento Portuário

  A Lei de Modernização dos Portos (Lei 8.630/93) tornou obrigatória a capacitação dos trabalhadores portuários, a fim de “adequá-los aos modernos processos de manipulação de cargas e aumentar a sua produtividade” (Art. 57, Lei 8.630/93)
O Sistema do Ensino Profissional Marítimo para Portuários – SEPM2 (gerenciado pela Diretoria de Portos e Costas – DPC, da Marinha do Brasil), voltado à capacitação portuária e em vigor desde a década de 60, precisou adaptar-se ao novo marco jurídico. 
Como a nova legislação determinou a criação de um Órgão Gestor de Mão de obra – OGMO em cada porto,  estas entidades deveriam "promover o treinamento e a habilitação profissional do trabalhador portuário" (Inciso III, Art. 18) e "promover a formação profissional e o treinamento multifuncional do trabalhador portuário" (Inciso II, Art. 19), foi necessário integrar as históricas funções da DPC e as dos OGMOs.
 Isto deu origem a um modelo de capacitação híbrido, destinado aos trabalhadores que atuam junto ao setor privado (operadores portuários), executado pelo setor privado (OGMOs), com recursos de origem privada (FDEPM3 ), mas coordenado e supervisionado pelo setor público (na escala nacional: DPC,; na escala local: Capitanias dos Portos/Ensino Profissional Marítimo – EPM). O SEPM tem certificado em média quatro mil TPAs por ano e, apesar do aumento no número de vagas oferecidas pelo SEPM (6.288 vagas em 1999 e 12.641 vagas em 2009), estas ainda são insuficientes para atender o contingente de TPAs que atuam nos portos brasileiros, cada vez mais pressionados a se capacitarem em face da nova realidade trazida pelo processo de modernização portuária baseado no uso intensivo de tecnologias operacionais e gerenciais.

 De acordo com as normas que regem o SEPM, expressas no documento Normas para o Ensino Profissional Marítimo para Portuários e Atividades Correlatas – NEPM (DPC, 2008), um curso é um processo de disseminação de conhecimentos e informações indispensáveis à preparação para o exercício profissional. Enquanto processo deve ser contínuo, progressivo e sistemático a fim de possibilitar a realização da aprendizagem de técnicas, atitudes e habilidades pelos alunos, mediante a ação didática de professores/instrutores (DPC, 2008, p. 18). Cabe ressaltar que o sentido de curso aqui adotado se refere a cursos de curta duração (de 12 a 120 horas/aula), geralmente monotemáticos (dirigidos a um tema específico). Sendo assim, o seu caráter processual “contínuo, progressivo e sistemático” se dará através de múltiplas entradas dos trabalhadores portuários no sistema, participando de vários cursos diferentes ao longo do tempo. 
Os cursos do SEPM constam do Programa do Ensino Profissional Marítimo – PREPOM, editado anualmente pela DPC. O PREPOM 2009 indica que estão disponíveis 41 cursos para os quais foram abertas 12.641 vagas em 25 portos (DPC, 2009).  
O SEPM caracteriza-se pela oferta de um conjunto de cursos, que são, na sua maioria, cursos técnicos, voltados para o saber-fazer, numa abordagem tradicional de capacitação de mão de obra. Seus conteúdos não contemplam um processo educativo mais amplo, que enfatize o saber-pensar e o aprender a aprender (NOVAK & GOWIN, 1988; DEMO, 1993; RÉGNIER, 1995), fundamentos capazes de despertar o real interesse e o comprometimento do trabalhador com o todo operacional ou com a questão ambiental (KITZMANN, 2000). Esta realidade começa a mudar em 2004, com algumas iniciativas que já estavam consolidadas dentre as “Ações do Ensino Profissional Marítimo”, na edição anterior das Normas para o Ensino Profissional Marítimo para Portuários – NEPM (DPC, 2002), e que estão assim definidas na versão de 2008:


O SEPM ainda está circunscrito a uma filosofia de treinamento, de busca da excelência técnica exigida dos TPAs pela nova realidade portuária. 
Mas a capacitação não deve ficar restrita a este enfoque, permitindo a integração de novas realidades, como outra relação entre o sistema produtivo e o meio ambiente, que seja economicamente viável, sem deixar de ser ambientalmente equilibrada e socialmente justa. Esta mudança somente ocorrerá através de uma ação educativa problematizadora da realidade socioambiental do entorno (e suas inter-relações com o global), que atenda aos interesses dos alunos, numa perspectiva de educação participativa, dialógica e democrática. 



 AMBIENTALIZAÇÃO SISTÊMICA NA GESTÃO E NA EDUCAÇÃO AMBIENTAL: ESTUDO DE CASO COM O ENSINO PROFISSIONAL MARÍTIMO – EPM  DIONE IARA SILVEIRA KITZMANN

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