12 de jul. de 2017

Palmas para o Expert Portuário


O trabalhador avulso  cumpri normas e procedimentos operacionais e fica à disposição do operador portuário durante seu enjangamento ,numa ilusão de autonomia , uma vez que a autonomia só vai até o ponto da necessidade de sobrevivência. O TPA, do OGMO, e habilitado e qualificado ,escalado em sistema de rodízio para  garantir a igualdade de oportunidade de trabalho entre os TPAs habilitados ,com uma diferença e um trabalhador com principio coletivo onde o porto esta acima dos interesse  dos seus arrendatários. 
 Assim não podemos deixar de lembar que os TPAS tem todos os direitos da CLT ferias ,13 sendo que estas  garantias trabalhistas  recebem no mes seguinte ao trabalho efetuado não sendo acumulados e pagos uma vês somente no ano . A composição das equipes, chamadas de ternos, no container e de 9 homens entre acompanhamento , trabalho em altura ,destravamento , apeação , guarda , recolhimento de material de fixação  e sinalização . 
 Com a vinculação se evidencia  uma redução do número de trabalhadores nos ternos e a pressão por produtividade interferem nas relações de cooperação entre as equipes, que  comprometendo a segurança quanto a qualidade do trabalho. 

Embora a legislação portuária preveja a promoção de formação profissional  para  a capacitação  o seguimento da câmera  do contêiner preferiu e investiu pela abordagem de centros de multiplicação interno contrariando as normas portuárias internacionais e o centro de treinamento portuário da autoridade portuário a qual pertencem , fato comprovado , pesquisado e evidenciado no Programa de desenvolvimento portuário PDP .
Dessa forma, observa-se que a maior parte da aprendizagem para o serviço, principalmente dos trabalhadores mais novos na função, é feito e ministrado por profissionais administrativos e não por trabalhadores com notório saber  . 
Quando indagados sobre a questão da segurança, o perigo ao fato de lidar com cargas mesmo em contêiner onde há possibilidade de acidentes, como a queda de materiais, devido a falhas nos equipamentos,essa preocupação fica explícita na conduta de não passar por debaixo de carga suspensa e muitas vezes em lugares confinados como são os porões de navios com um acesso de saída com esforço físico para circulação.E lembrado que são contra seguir posturas seguras mesmo que o ganho seja realmente do operador e não do trabalhador.

Mas termino com a publicação de um  Estivador 
BATER “PALMAS” PARA “DOIDO” DANÇAR...
ESSE PAÍS NÃO PODE SER UM PAÍS SÉRIO!
Há uma lei vigente de PORTOS (12.815/13), onde constam duas formas de contratação de trabalhadores portuários no Brasil, a mão de obra AVULSA e a mão de obra VINCULADA. Não precisa ser nenhum “EXPERT” em leis para interpretar a 12.815/13 (art.40), de forma correta, mas, não é isso que vem ocorrendo nos tribunais.
A Lei 12.815/13, no seu art. 40 diz:
“O trabalho portuário de capatazia, estiva, conferência de carga, conserto de carga, bloco e vigilância de embarcações, nos portos organizados, será realizado por trabalhadores portuários com vínculo empregatício por prazo indeterminado “e” por trabalhadores portuários avulsos.”
Entretanto há tribunais que estão de forma leviana, despachando em favor do capital (Terminais) como somente mostrando que a lei exige apenas trabalhadores vinculados. Estão interpretando ao seu bel prazer, mostrando que letra “E” grifada entre AVULSOS e VINCULADOS como “OU” quando o correto é, “E”, que se refere a de ADIÇÃO/ ACRÉSCIMO/ INCLUSÃO/ INCORPORAÇÃO!
Este fato claramente é para favorecer somente um dos lados em questão. O lado do mais forte (capital) em detrimento do lado mais fraco (trabalhador). Essa interpretação esdrúxula da lei está deixando CENTENAS de pais de família sem sustento (Trabalhadores Portuários Avulsos/ Estivadores). Os terminais não os requisitam (via OGMO) e, também, não os contratam (vinculam) em sua totalidade, apenas uma quantidade insignificante de trabalhadores.
Aliás, nota-se que o intuito principal é extinguir uma categoria centenária, reconhecida na CONSTITUIÇÃO FEDERAL, sem ao menos oferecer uma contrapartida.
Evidencio o meu pensamento pela ÂNSIA desenfreada dos terminais em poder contratar uma mão de obra mais BARATA e DESQUALIFICADA, dessa forma PRECARIZAR o trabalho portuário e assim oferecer salários baixíssimos!
Se meu pensamento estivesse errado, o porquê então os empresários pagariam FORTUNAS para ADVOGADOS, POLÍTICOS e certos ESPECIALISTAS na busca incessante para NÃO obrigatoriedade de contratar via OGMO. Por que será?
POSTO ISTO, FICAREI AQUI LUTANDO, FALANDO E UTILIZANDO COMO ARMA, MINHAS “PALAVRAS”! PARA QUE DESSA FORMA A SOCIEDADE FUTURA SAIBA O QUE DE FATO OCORREU NO PASSADO.



Um comentário:

  1. É COMPANHEIROS, ESSE É SIMPLESMENTE O BRASIL DA DESIGUALDADE. ONDE QUEM É RICO SEMPRE SERÁ MAIS RICO E QUEM É POBRE FICARÁ SEMPRE NA MISÉRIA
    TRABALHAMOS PARA ALMOÇAR OU JANTAR, ENQUANTO O LADO DO CAPITAL MORAM E ESBANJAM SUAS RIQUEZAS NA EUROPA OU OUTRO LUGAR FORA DO BRASIL. NÓS TRABALHADORES BRASILEIROS ESTIVADORES SÓ QUEREMOS TER NOSSO MERCADO DE TRABALHO PARA QUE POSSAMOS LEVAR UMA VIDA DIGNA AOS NOSSOS FAMILIARES E COM CERTEZA ATRAVÉS DE NOSSOS GANHOS LEVAR DIVISAS A REGIÃO QUE MORAMOS, ESTADO E FEDERAÇÃO (BRASIL). PORQUE O QUE GANHAMOS FICAM AQUI E NÃO SÃO LEVADOS PARA FORA DO PAÍS. É COM ESSE DINHEIRO QUE PAGAMOS A QUEM DEVERIAM ESTAR OLHANDO POR NÓS (GOVERNOS E AUTORIDADES), MAIS INFELIZMENTE VIVEMOS EM UM PAÍS QUE A INJUSTIÇA SEMPRE VAI AO CONTRÁRIO DESSA DOS INTERESSES DO TRABALHADOR QUE SOMENTE QUEREM TRABALHAR.

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