4 de ago. de 2017

Imposição no Porto de Maceio

MPT media acordo entre operadora portuária e estivadores do Porto de Maceió
Partes aceitaram alternar contratação de trabalhadores portuários avulsos e por tempo indeterminado na proporção de 50% cada, pelo prazo de 40 dias
Sob o comando da procuradora do Trabalho Adir de Abreu, o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas mediou, nessa quarta-feira (2), um acordo entre estivadores do Porto de Maceió e a operadora portuária Macelog, uma das empresas que agencia o trabalho no local. As partes divergiam em relação à contratação de empregados com carteira assinada, em detrimento da contratação de trabalhadores portuários avulsos, que temem perder a fonte de sustento.

Em audiência realizada na sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 19ª Região, as partes acordaram que, para os serviços de estiva, a Macelog escalará nas suas operações portuárias tanto os trabalhadores vinculados quanto os avulsos, numa proporção de 50% cada, durante o prazo de 40 dias, a contar de 10 de agosto. Cabe ao Órgão Gestor de Mão-de-Obra (OGMO) indicar os trabalhadores portuários avulsos.

O prazo também servirá para amadurecer a proposta de um acordo coletivo entre a empresa e os estivadores. O órgão ministerial também mediará a audiência que definirá o texto final acordado por eles.

"O MPT cumpriu com seu dever ao mediar um acordo entre as partes, de modo que elas encontrassem um bom termo, em especial pela característica sazonal das atividades do Porto de Maceió. Foi o que aconteceu. Empresa e trabalhadores se entenderam. Dessa forma, conseguimos evitar novas paralisações por parte dos estivadores, como a que ocorreu em julho", disse a procuradora do Trabalho, referindo-se ao bloqueio da rua que dá acesso ao empreendimento localizado no bairro do Jaraguá.

Adir de Abreu lembra que os trabalhadores portuários avulsos fazem parte de uma categoria diferenciada pela legislação trabalhista brasileira, apesar de terem os mesmos direitos e garantias dos trabalhadores urbanos. "O trabalho deles tem apenas uma excentricidade: não é diuturno e depende muito de quando o navio vai chegar", explicou Adir de Abreu.

Também participaram da audiência representantes do Sindicato dos Estivadores do Estado de Alagoas, da Federação Nacional dos Estivadores e do Sindicato das Agências Marítimas do Estado de Alagoas (SINDANEAL).
Divergência

Além da redução de postos de trabalhos, visto que a contratação por tempo indeterminado beneficia menos trabalhadores, a Federação Nacional dos Estivadores disse se preocupar com a queda da média salarial - já que a remuneração para os contratados com vínculo é proporcionalmente menor do que a dos contratados de modo avulso. A entidade defende a formalização de um acordo coletivo para definir as regras de contratação de estivadores por prazo indeterminado.

"O acordo foi um paliativo para nós avançarmos na negociação em busca de um acordo futuro melhor. Nós temos como principal objetivo garantir o mercado de trabalho avulso da categoria. Num porto sazonal, o vínculo empregatício não pode prevalecer. No resto do Brasil, temos a maioria de trabalhadores avulsos, com 95% nos portos de Santos e do Rio de Janeiro", disse o presidente da entidade nacional, Wilton Barreto.

Já o empresário André Macena, proprietário da Macelog, afirmou que a contratação de trabalhadores por tempo indeterminado está prevista na Lei nº 12.815/2014, que dispõe sobre as atividades desempenhas pelos operadores portuários, reforçando a perspectiva da Lei nº 8.630/1993, conhecida como Lei de Modernização dos Portos. 

"A escolha da empresa em relação ao pessoal já é uma prática nacional. Com a modernização da legislação portuária, os portos brasileiros ganharam em competitividade. Uma das formas de se tornar competitivo é reduzir os gastos com mão-de-obra. Quando se parte para contratação com vínculo empregatício, reduz-se a composição de ternos. Para se ter uma ideia, nós fazíamos operações que usavam 13 homens, sendo que parte dela ficava ociosa. Hoje, faço as operações com cinco homens, perfazendo uma redução de oito pessoas", explicou o empresário.
Assessoria / MPT-AL

O que mais preocupa a comunidade portuária brasileira e a imposição dos operadores portuários pela vinculação no cais .
Tanto em Santos ,Rio  de janeiro,Imbituba  e agora em Maceio o empresariado portuário impõe sua vontade de acumular o ganho social de seus prestadores de serviço sem terem aplicado ou posto em pratica a convenção 137 da Organização Internacional do Trabalho OIT  que se baseia de forma direta .
Requalificação e treinamento constante nas diferentes funções e equipamentos  ,incentivo a aposentadoria, indenização , vinculação  e renda minima para os não aproveitados que tem como unica fonte de renda o cais .
Como pode se entender o empresariado somente esta preocupado com a vinculação que gera lucro com a redução de sua obrigação social .
Isto esta inserido nas teorias da automação, mesmo o Brasil não possua terminais com nives desta natureza , desqualificação da mão de obra e do novo perfil da não de obra . O empresario tem isso em sua natureza a busca do lucro sem responsabilidade social  e o comprometimento com a nação.

Nenhum comentário:

Postar um comentário