2 de nov. de 2018

A Odisseia do Risco portuário


O adicional de riscos portuário é previsto no artigo 14 da Lei 4.860/65 (lei não revogada pelas Leis 8.630/93 e Lei 12.815/13) e tem por finalidade remunerar os riscos relativos à insalubridade, periculosidade e outros riscos porventura existentes numa área de risco constante e permanente.

Neste sentido, o Tribunal Superior do Trabalho, através da OJ 402 da SDI1 equivocadamente  manifesta-se no sentido de sua aplicabilidade unicamente aos portuários que trabalham em portos organizados, não sendo devido aos que operam em terminais privativos e outra áreas fora do porto organizado (artigo 8o da Lei 4.860/65).

Deste modo entende-se  que os terminais fora da área do porto organizado cumpri e atendem todas as normas das NRs e seus procedimentos operacionais padrões são  reformulados ao biênio, sendo   referência mundial , além de requalificação constante na velocidade das mudanças do mercado  a  mão de obra  que lhe presta serviço.

Esta determinação não contraria a questão profissional a distinção das áreas são meras formalidades que tem seu maior ímpeto na questão econômica .
Ao ver as decisões e postulações do jurídico do setor empresarial do setor em um samba do afro descente com problemas pisco sociais . Alegando que o adicional é devido exclusivamente aos empregados da administração portuária, ou seja, aos empregados que olham a operação  portuária de uma distância segura.

Ao analisar a realidade das operações portuárias no brasil infelizmente se assiste uma grande limpeza automatizada gerida por um grande sistema de propaganda, que distorcem os ventos na beira do cais . Num comando operacional cada vez mais distante das atividades típicas de trabalhador portuário.
Mais qual o direito do trabalhador portuário , qual o papel do órgão gestor de mão de obra,dos operadores portuários e dos sindicatos representativos .

Na pratica os  trabalhadores portuários avulsos TPAs são expostos aos   riscos da área portuária  mas são, deixados  sem usufruir da reparação financeira. E este e o fato que levou a Brasilia  centenas de advogados e especialista da área portuária  .

Esta atitude já foi vista durante a audiência pública para debater sobre o PL. 2868/2011  que iniciou se as 9 horas da manha no  Anexo II, Plenário 12 – Câmara dos Deputados e na  argumentação do relator, que decide pela rejeição da proposta (PL 2868/11), alegando que a “legislação não pode tratar de trabalhadores avulsos e nem ser aplicada aos terminais privados porque é norma de natureza especial”, defendendo que seja mantida a aplicação apenas para servidores ou empregados pertencentes às Administrações dos Portos organizados, o deputado Vicentinho apresentou o requerimento REQ 125/16.

Numa quarta feira em novembro de 2016 o STF estava apreciando e suspendeu o julgamento que envolve o risco portuário. O relator ministro Edson Fachin recorrente Órgão gestor de mão de obra do porto organizado de Paranaguá  e Antonina .

Numa quarta agora em outubro de  2018 Recurso Extraordinário (RE) 597124 – Repercussão geral Relator: ministro Edson Fachin
Órgão de Gestão de Mão-de-Obra do Serviço Portuário Avulso do Porto Organizado de Paranaguá e Antonina x Cláudio Gonçalves
Recurso extraordinário envolvendo discussão acerca da extensão do adicional de risco portuário ao trabalhador portuário avulso.
O acórdão recorrido entendeu que “para a percepção do adicional de risco, basta prestar serviços na área portuária, independentemente da relação jurídica que une o prestador de serviços, se trabalhador com vínculo empregatício permanente ou avulso”.
A parte recorrente alega, em síntese, que “não se cogita, no caso, da aplicação do princípio constitucional de igualdade de direitos entre trabalhadores avulsos e trabalhadores com vínculo empregatício, eis que a igualdade assegurada é de forma geral e não de direitos especiais”, entre outros argumentos.
Em discussão: saber se é constitucional a extensão do adicional de risco portuário ao trabalhador portuário avulso.
PGR: pelo provimento do recurso extraordinário.
O ato não ocorreu foi tirado de pauta.

A verdade imposta pelo operador portuário e danosa a sociedade que circunda seus empreendimentos econômicos .O mais lamentável em relação a este tema e o entendimento da Procuradoria Geral da Republica a favor do entendimento do Ogmo

A logica que se segue e do capital sem responsabilidade social dando garantias inferiores aos TPAs muitas vezes se baseando no guarda chuva da automação que infelizmente ainda não atracou na operação portuária  nos porto brasileiros .

Uma imagem vale mais que mil palavras então as fotos são atuais e não meras ilustrações históricas.

  Odisseia

  Viagem cheia de aventuras e/ou peripécias com uma série de acontecimentos anormais e variados.

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