Ao definir critérios de contratação de trabalhadores portuários baseados na paridade entre os estivadores avulsos e os com vínculo de emprego, sem devolução social aos afetados por tal atitude? Se ante o momento somente existia a prestação de serviço avulsa no cais, santista. Neste entendimento o Tribunal afrontou a cultura do trabalho da estiva, numa decisão que envolvia a dignidade ética e moral da razão de ser do Estivador num cronograma de redução gradual do bem-estar social da profissão, onde fixou parâmetros temporais de precarização na beira do cais santista. Dando aos operadores portuários tal liberdade de sucumbir a vália da última profissão a lutar pelo real valor na concepção do trabalho.
Com o sobrestamento do procedimento trouxe a beira do cais, estivador recebendo seguro desemprego, estabelecendo o conteiner como uma peça de história, visto somente ao navio passar.
A decisão do tribunal buscou preservar a convicção empresarial, ainda mais, não havendo indenização, nem, requalificação para outras funções ocupadas por trabalhadores de fora do sistema, aja vista que com a retirada do conteiner.
Em suas determinações o tribunal em nenhum caso buscou uma solução positiva para o estivador, gerando um conflito social suscitado pelos operadores pela movimentação de carga geral , carga de projeto e navios roro.
A onde um porto organizado foi sacudido pela primeira vez pela imposição empresarial com a bandeira da vinculação.
No do fato ocorrido em 2008 em Itajaí pela Portonave que bancou um Fundo Social para os TPAs do OGMO de Itajaí, em parcelas mensais, até o limite de R$ 4,5 milhões.
Além de 24 parcelas de R$ por trabalhador que aceitar trabalhar com vínculo empregatício, mais 30% referente ao adicional de periculosidade e seguro de vida em caso de morte ou invalidez, para a Portonave e 9 parcelas de R$ para cada TPA do OGMO não contratado.
No caso Santista, a convicção do jeitinho brasileiro, foi posto em prática.
Uso somente aquilo que a lei me favorece e o que não aceito, passa nulamente.
Com o passar dos anos as empresas publicamente foram aos jornais, se vangloriando de seus lucros graças as mudanças laborais.
Apagando a convenção 137 e 152 a resolução 145 ambas da OIT, da realidade laboral.
O prisma na regra da Convenção 137, é de adaptar o mercado de trabalho à modernização e mesmo assim preservar os direitos dos estivadores e os postos de serviço, que são em realidade da comunidade e não dos donos dos terminais e das empresas arrendatárias.
O concurso público para o trabalho portuário está aí para comprovar esta assertiva.
Inclusive, que a diminuição de postos deve obedecer fielmente às regras de requalificação, ou seja, transferindo os estivadores para outras vagas de trabalho dentro do terminal. Principalmente pela alteração unilateral, eliminado o trabalho na prestação de serviço avulsa.
Os terminais se utilizaram da Convenção 137 e da Resolução 145,ambas da OIT, que rege sobre o trabalho portuário, para garantir a implantação da vinculação, esquecendo que trabalhador portuário aplica-se às pessoas que estão regularmente disponíveis para trabalhar como estivadores e que dependem de seu trabalho, como sua unica fonte de renda anual. E do artigo da convenção, que demonstra a necessidade de assegurar emprego permanente ou regular aos portuários, ou, no mínimo, garantir períodos mínimos de emprego ou de renda, de forma a permitir a estes trabalhadores terem condições dignas de vida.
No sentido figurado o tribunal, traz intempéries a vida portuária avulsa precarizando a beira do cais, relegando ao estivador ha um retrocesso, pois, encaminha novamente ao seu convivo a Intempérie do tempo, que a modernização com o conteiner e o navio roro haviam banido em parte, tornando seu rendimento dependente das condições climatéricas.
Prevaleceu, a convicção empresarial, desrespeitando ostensivamente a dignidade das famílias dos estivadores, atracando com suas canetas, um risco irreparável aos homens da beira do cais,o desemprego no Porto de Santos. Tornando letra-morta a prestação do serviço avulso dentro destes terminais com outras cargas, apesar de a decisão ser para o conteiner, operado por porteiner. Operação automatizada no entendimento dos especialistas e mecanizadas na visão dos trabalhadores.
Passado anos do acórdão, ser implantado totalmente. Qual o dano construído na beira do cais santista pelo entendimento dos senhores da responsabilidade social a quilômetros de distância do porto de Santos?
*Precarizar
Fazer com que algo se torne precário, em péssimas condições, tornar instável, sem garantias; deixar incerto: sinônimo de: sucatear
Com o sobrestamento do procedimento trouxe a beira do cais, estivador recebendo seguro desemprego, estabelecendo o conteiner como uma peça de história, visto somente ao navio passar.
A decisão do tribunal buscou preservar a convicção empresarial, ainda mais, não havendo indenização, nem, requalificação para outras funções ocupadas por trabalhadores de fora do sistema, aja vista que com a retirada do conteiner.
Em suas determinações o tribunal em nenhum caso buscou uma solução positiva para o estivador, gerando um conflito social suscitado pelos operadores pela movimentação de carga geral , carga de projeto e navios roro.
A onde um porto organizado foi sacudido pela primeira vez pela imposição empresarial com a bandeira da vinculação.
No do fato ocorrido em 2008 em Itajaí pela Portonave que bancou um Fundo Social para os TPAs do OGMO de Itajaí, em parcelas mensais, até o limite de R$ 4,5 milhões.
Além de 24 parcelas de R$ por trabalhador que aceitar trabalhar com vínculo empregatício, mais 30% referente ao adicional de periculosidade e seguro de vida em caso de morte ou invalidez, para a Portonave e 9 parcelas de R$ para cada TPA do OGMO não contratado.
No caso Santista, a convicção do jeitinho brasileiro, foi posto em prática.
Uso somente aquilo que a lei me favorece e o que não aceito, passa nulamente.
Com o passar dos anos as empresas publicamente foram aos jornais, se vangloriando de seus lucros graças as mudanças laborais.
Apagando a convenção 137 e 152 a resolução 145 ambas da OIT, da realidade laboral.
O prisma na regra da Convenção 137, é de adaptar o mercado de trabalho à modernização e mesmo assim preservar os direitos dos estivadores e os postos de serviço, que são em realidade da comunidade e não dos donos dos terminais e das empresas arrendatárias.
O concurso público para o trabalho portuário está aí para comprovar esta assertiva.
Inclusive, que a diminuição de postos deve obedecer fielmente às regras de requalificação, ou seja, transferindo os estivadores para outras vagas de trabalho dentro do terminal. Principalmente pela alteração unilateral, eliminado o trabalho na prestação de serviço avulsa.
Os terminais se utilizaram da Convenção 137 e da Resolução 145,ambas da OIT, que rege sobre o trabalho portuário, para garantir a implantação da vinculação, esquecendo que trabalhador portuário aplica-se às pessoas que estão regularmente disponíveis para trabalhar como estivadores e que dependem de seu trabalho, como sua unica fonte de renda anual. E do artigo da convenção, que demonstra a necessidade de assegurar emprego permanente ou regular aos portuários, ou, no mínimo, garantir períodos mínimos de emprego ou de renda, de forma a permitir a estes trabalhadores terem condições dignas de vida.
No sentido figurado o tribunal, traz intempéries a vida portuária avulsa precarizando a beira do cais, relegando ao estivador ha um retrocesso, pois, encaminha novamente ao seu convivo a Intempérie do tempo, que a modernização com o conteiner e o navio roro haviam banido em parte, tornando seu rendimento dependente das condições climatéricas.
Prevaleceu, a convicção empresarial, desrespeitando ostensivamente a dignidade das famílias dos estivadores, atracando com suas canetas, um risco irreparável aos homens da beira do cais,o desemprego no Porto de Santos. Tornando letra-morta a prestação do serviço avulso dentro destes terminais com outras cargas, apesar de a decisão ser para o conteiner, operado por porteiner. Operação automatizada no entendimento dos especialistas e mecanizadas na visão dos trabalhadores.
Passado anos do acórdão, ser implantado totalmente. Qual o dano construído na beira do cais santista pelo entendimento dos senhores da responsabilidade social a quilômetros de distância do porto de Santos?
*Precarizar
Fazer com que algo se torne precário, em péssimas condições, tornar instável, sem garantias; deixar incerto: sinônimo de: sucatear
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