31 de mai. de 2020

Buscando respeito social no porto


OPPE retoma negociações com empregadores e sindicatos para o  Acordo de Estiva
O Órgão Público de Portos do Estado (OPPE) repreendeu as negociações com os empregadores e os sindicatos de estiva para avançar na assinatura final do V Acordo coletivo. Conforme confirmado por fontes da NAUCHERglobal que compareceram à reunião, durante a semana passada foram realizadas várias reuniões telemáticas para especificar alguns aspectos de como adaptar o texto às recomendações da Comissão Nacional do Mercado de Concorrência (CNMC), publicadas no meio do mês de maio.

O relatório da CNMC, que analisou questões sobre os poderes e condições do pré-acordo do V Acordo coletivo, foi um dos tópicos discutidos nas várias reuniões entre os portos estaduais, os empregadores da Anesco e a União Coordenadora do Estado de São Paulo. Trabalhadores Marítimos (CETM). Esses movimentos ocorrem precisamente no momento em que o Tribunal Nacional adiou para 20 de outubro a audiência oral, prevista para 27 de maio, na qual analisará a reivindicação apresentada pelos empregadores Asoport para certificar se a seção sobre sub-rogação o pessoal do pré-acordo, acordado entre empregadores e sindicatos,  pela alegação de viola as regras de concorrência da lei espanhola e dos tratados comunitários europeu.

As reuniões discutiram a necessidade de reformular diferentes artigos do Acordo, para que o CNMC o valide e não veja possíveis disfunções no campo da concorrência. Embora a Anesco e a Coordadora sejam discretas para oferecer detalhes sobre as negociações, fontes próximas ao sindicato revelaram que os contatos foram realizados. Por seu lado, da Anesco não confirmam nem negam a realização das reuniões.

A audiência de 20 de outubro deve especificar se o acordo sobre sub-rogação trabalhista, que inclui o pré-acordo do V Acordo,se  viola as regras estaduais de concorrência.
 Por seu turno, o Tribunal de Justiça da UE deve determinar se é competente para resolver a consulta.

A controvérsia sobre o lema liberal burocrático

A sessão judicial ocorre em meio a controvérsias sobre a sub-rogação trabalhista, figura incluída no artigo 44 do Estatuto dos Trabalhadores, que regula a fórmula para a transferência de condições de trabalho quando há mudança de mãos na administração ou de propriedade da empresa.

O pré-acordo do contrato estabeleceu que “há uma sucessão de empresas para os fins previstos no Artigo 44 do ET e no Contrato, quando por qualquer meio válido em lei toda ou parte da atividade realizada por um titular do serviço de manuseio de portos for transmitida. mercadoria integrada em um Centro de Emprego Portuário (CPE) a outro que opera no mesmo porto e que realiza a atividade sem solicitar o mesmo CPE para disponibilizar pessoal com nível garantido de ocupação ”.

O que se vê e se percebe pela postura em busca de um procedimento precarizante pelo lado empresarial seguindo as posturas postas em prática a exemplo de lisboa em Portugal e no Brasil.Os estivadores entendem esta globalzão de procedimento de precarização empresarial não concordando com esta politica buscam preservar seus direitos sociais.
O interessante que o solicitado vem em nome de concorrência leal, mas a postura de um homem publico membro do governo, eleito ou nomeado, e do parlamento europeu, não condiz com a responsabilidade social de seu posto. Ficando nítido uma tendência pre empresa por parte do governo, mesmo que esta atitude leve, prejuízo econômico a cidade portuária.Com a bandeira da concorrência desleal.

https://www.naucher.com/actualidad/oppe-retoma-las-negociaciones-con-patronal-y-sindicatos-para-el-v-acuerdo-marco-de-la-estiba/?fbclid=IwAR1dkDpyO7oPMC9phIx_uCshuXKTpQzWy8bud74orIEhkElRSfGGnOVQ954

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