17 de jan. de 2021

Com MP mas sem Vacinação

 O Plano Nacional de Imunização contra a Covid-19, terá três fases, serão:

1º Trabalhadores da saúde, idosos a partir dos 75 anos e pessoas com 60 anos ou mais que vivem em instituições de longa permanência (como asilos e instituições psiquiátricas);

2º Pessoas de 60 a 74 anos;

3º Pessoas com as seguintes comorbidades: diabetes mellitus, hipertensão arterial grave, doença pulmonar obstrutiva crônica, doença renal, doenças cardiovasculares e cerebrovasculares, indivíduos transplantados de órgão sólido, anemia falciforme, câncer e obesidade grave.

O plano não vacinara menores de 18 anos, gestantes e pessoas que apresentaram reação anafilática confirmada a qualquer componente das vacinas contra a Covid-19.

Os trabalhadores portuários e os de fronteira territorial ficaram de fora do plano nacional de vacinação apesar dos portos redobram atenção no combate à pandemia de COVID-19. Apesar de ter um Protocolo elaborado pelo Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública para enfrentamento do Covid-19 em portos, aeroportos e fronteiras, estratégia prevista no Plano Nacional de Resposta às Emergências em Saúde Pública do Ministério da Saúde.

Desde março de 2020 os portos brasileiros realizaram triagens de saúde, retiram do trabalho, pessoas acima de 60 anos e com comorbidades. Se tornaram, ambientes com disponibilização de álcool em gel, novas torneiras, sabão antisséptico, chuveiros e lava-pés com hipoclorito de sódio. E com monitoramento constante dos milhares TPAs.

Ações que foram necessárias para que o trabalhador se sinta protegido e as operações portuárias não parassem nos portos as exportações e as importações.

Os impactos causados pela pandemia da Covid-19 e as medidas que foram tomadas para amenizar a crise foram temas em várias videoconferências que reuniu a ANTAQ, AEB, OGMOs, ABTPentre outras.

Assim não podemos esquecer que a Câmara federal aprovou MP com medidas de prevenção à Covid-19 no setor portuário.

A Medida Provisória 945/20, que determina o afastamento remunerado dos trabalhadores portuários avulsos (TPA) se estiverem no grupo de risco da Covid-19 ou se apresentarem sintomas indicativos da doença, como tosse seca e dificuldade respiratória.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou com dois vetos a Medida Provisória 945/20, a nova lei (Lei 14.047/20) promove uma minirreforma na legislação, acolhendo sugestões do mercado. Trazendo regras para o funcionamento dos portos durante a pandemia, especialmente o afastamento e a indenização de trabalhadores avulsos de grupos de risco ou com sintomas de Covid-19.



Enquanto o governo anuncia a vacinação contra o coronavírus e o mundo já vem vacinando sua população os trabalhadores portuários tomaram um susto. Desenhada na não participação dos tpas no plano de vacinação, ainda não se sabe quando os trabalhadores portuários no Brasil vão ser vacinados. Diante da ausência de informações os tpas se sentem desprestigiados, apesar de não terem parado os portos. No Brasil a Covid 19 gerou 209.868 mortes e algumas delas foram de tpas de vários portos brasileiros.

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