27 de jan. de 2022

O acidente automatizado portuário

 Os acidentes de trabalho são evitáveis e causam um grande impacto sobre a produtividade, a economia e ao trabalhador, além de grande sofrimento para a sociedade do entorno do porto expressado na injustiça social.

Os acidentes sempre fizeram e sempre farão parte dos eventos ocorridos na beira do cais, e isto pode explicar, em parte, o porquê de eles poderem ser considerados como um problema da redução de custo.

 É verdade que os acidentes podem ocorrer em todos as cargas, em diversas circunstâncias, e derivar de múltiplas causas. 

Esta fatalidade social à qual todos os trabalhadores estão sujeitos depende dos riscos portuários e dos perigos da insalubridade e periculosidade. Apesar de alguns acidentes serem dramáticos em eventos relativamente raros, visto que representam desvios à normalidade. Por serem eventos que ocorrem de forma repentina, mas às suas causas podem estar associados, simultaneamente, fatores sincrónicos e diacrónicos.

O mais estranho que pareça uma grande instrumento de perdas de direto de segurança e saúde social na beira do cais e defensor da convicção da automação portuária brasileira é a lei de modernização dos portos de 1993 documento norteador das mudanças na beira do cais. Renovada pelo marco legal, chamada nova lei dos portos (Lei 12.815/2013) que aprofundou ainda mais os obstáculos para solucionar os problemas do setor junto aos diretos previdenciários.

 O que estas leis levaram a profissão portuária a um extenso processo de perdas de garantias sociais, pois, apesar dos investimentos em novas tecnologias portuárias, os acidentes ainda são atores, presentes desta realidade. Apesar da lógica empregada de censura empresarial e previa pelos gestores portuários.

Demostrando que a modernização não automatizou a beira do cais ela terceirizou os acidentes de um ambiente portuário mecanizado. Onde seus trabalhadores sentem os agravos mais produzidos em fraturas e contusões, que afetaram tanto os membros superiores quanto inferiores dos trabalhadores portuários. Além de entorses, luxações, mordidas de animais, queimaduras acidentais e quedas, o que confirma a ocorrência de acidentes pela exposição ambiental e ocupacional no porto.

Testemunhando  que a modernização da legislação portuária não trouxe um crescente desenvolvimento, para a modificação da relação entre o trabalho e o processo saúde-doença.

 Devido as demandas destas legislações  estes  trabalhadores sofrem alterações decorrentes as perdas condicionantes de caráter econômico de seus direitos previdenciários e trabalhistas estabelecidas no interior do processo de trabalho, conduzido pela exposição no ambiente portuário da beira do cais que continua a gerar agravos à saúde dos trabalhadores e à degradação socioambiental da comunidade em torno do porto no mesmo aspecto e realidade de antes da dita modernização legislativa dos portos.

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