Os acidentes de trabalho são evitáveis e causam um grande impacto sobre a produtividade, a economia e ao trabalhador, além de grande sofrimento para a sociedade do entorno do porto expressado na injustiça social.
Os acidentes sempre fizeram e sempre farão parte dos eventos ocorridos na beira do cais, e isto pode explicar, em parte, o porquê de eles poderem ser considerados como um problema da redução de custo. É verdade que os acidentes podem ocorrer em todos as cargas, em diversas circunstâncias, e derivar de múltiplas causas.O mais estranho que pareça uma grande instrumento de perdas de direto de segurança e saúde social na beira do cais e defensor da convicção da automação portuária brasileira é a lei de modernização dos portos de 1993 documento norteador das mudanças na beira do cais. Renovada pelo marco legal, chamada nova lei dos portos (Lei 12.815/2013) que aprofundou ainda mais os obstáculos para solucionar os problemas do setor junto aos diretos previdenciários.
Demostrando que a modernização não automatizou a beira do cais ela terceirizou os acidentes de um ambiente portuário mecanizado. Onde seus trabalhadores sentem os agravos mais produzidos em fraturas e contusões, que afetaram tanto os membros superiores quanto inferiores dos trabalhadores portuários. Além de entorses, luxações, mordidas de animais, queimaduras acidentais e quedas, o que confirma a ocorrência de acidentes pela exposição ambiental e ocupacional no porto.
Testemunhando que a modernização da legislação portuária não trouxe um crescente desenvolvimento, para a modificação da relação entre o trabalho e o processo saúde-doença.
Meus parabéns pelo ário ra realidades dos portos brasileiros
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