13 de fev. de 2022

A busca por respeito para CPE.

A reforma regulatória dos centros de emprego portuários na Espanha foi empreendida pelo atual Governo como resultado que foi acordado pelos empregadores e sindicatos de estiva na negociação do V Acordo-Quadro.

A figura do CPE foi criada no decreto-lei régio para a liberalização da estiva em maio 2017 e, posteriormente, foi regulamentado através da reforma da Lei das Empresas do Trabalho Temporário, através de um decreto-lei régio aprovado em 2019.

No final de 2019, sindicatos e empregadores chegaram a um acordo preliminar sobre o V Acordo-Quadro que foi reportado negativamente até três vezes pela Comissão Nacional de Mercados e Concorrência (CNMC), que apesar das diferentes correções não parou observar que alguns dos princípios acordados iam contra a livre concorrência que precariza a mão de obra portuária em muitos países. Ou gera em Bilbao os bagrinhos estivadores avulsos há 14 anos.

Através da aprovação do V Acordo Quadro, o Ministério dos Transportes concordou em uma reforma legal para clarificar a figura dos centros de emprego portuário, para os quais 2021 preparou um projeto de decreto-lei real com base na consagração do CPE como a casa trabalhista.

No entanto, no final de 2021 o Governo decidiu não levar a cabo a reforma através de um verdadeiro decreto-lei, dadas as condições de excepcional urgência que regem este instrumento normativo, para o qual optou por utilizar a via de introduzir uma emenda a um projeto de lei naquele momento em fase de tramitação no Congresso dos Deputados. Esse projeto foi o Projeto de Lei sobre a proteção dos consumidores e contra situações de vulnerabilidade social e econômica, materializando-se no acréscimo de uma nova disposição final.

O texto em relação ao campo dos centros de emprego portuário, ressaltando que o mesmo está limitada à atividade de estiva como serviço básico portuário, não incluindo outros serviços e atividades comerciais, como as conhecidas atividades complementares.

Afinal, esta é a única modificação ao texto inicial introduzida no parlamento, uma vez que no Senado, como foi apontado, não houve emendas e, portanto, todos os grupos parlamentares já aceitam a redação atual como boa A princípio esperava-se que o Grupo Parlamentar Popular tentasse novas nuances ao texto e buscar apoio nos partidos catalão e basco.

É mais que provável que o Projeto de Lei para a proteção de consumidores e usuários contra a situações de vulnerabilidade social e econômica, que tem prazo de processamento no Senado em 17 de fevereiro, seja alterado em algum outro de seus preceitos.

Dessa forma, o texto deve retornar ao Congresso dos Deputados para sua aprovação.

Será então quando o novo marco legal do CPE for ratificado, momento da que deverá aprovar o V Acordo Marco e, a partir daí, os demais acordos de estiva locais.

O texto da reforma dos centros de emprego portuário consagra a CPE como "empresas de propriedade conjunta mutuamente baseada.

No que diz respeito ao conteúdo original apresentado como alteração pelo Grupo Socialista e pelo Grupo do Podemos, no Congresso a única modificação aprovada foi a relativa à exclusão das atividades complementares ao escopo específico do CPE, delimitando seu escopo exclusivo a do serviço de estiva portuária. As tarefas complementares por lei não são consideradas serviço portuário, mas serviço comercial, fora do âmbito específico de do CPE, portanto, não são contemplados para o alcance do objetivo de contribuir para a manutenção do emprego e garantir o efetivo emprego dos estivadores do centro portuário de emprego, conforme declarado na reforma. De acordo com o texto legal, no CPE “através do estatuto ou um contrato-quadro de prestação de serviços determinará o regime da disponibilizada aos trabalhadores.

Da mesma forma, “a negociação coletiva pode estabelecer as especificações necessárias para o desenvolvimento desta obrigação, nomeadamente através de orientações no domínio da organização e distribuição do trabalho, incluindo a fixação de compromissos e turnos, sistemas de rotação e outros que contribuam para a estabilidade e qualidade do emprego e para uma maior eficiência na prestação do serviço. Além disso, "em regime não exclusivo, as empresas, membros do CPE colaborarão na formação, aperfeiçoamento e promoção profissional dos estivadores do CEP.

Mas em todos os países os detentores do capital ganham precarizando e formando uma prole de desempregados e precarizados. A mão de obra reserva e na Espanha não seria diferente. Não podemos esquecer o que está acontecendo no porto de Bilbao. Nesse sentido, as empresas, simpatizantes da Asoport, terceirizaram o trabalho portuário, contratando trabalhadores de outras áreas econômicas, trabalhistas e com piores condições de trabalho e sem a devida experiência profissional. Asoporte, retirou as tarefas de recepção/partida de navios, deixando aos estivadores apenas as operações a bordo dos navios. Este fato levou os bagrinhos a ver navio. Então não e surpresa ele combate um ganho social a comunidade portuária.

Asoport informa que vai continuar a sua batalha jurídica contra a reforma do CPE de estiva.

A associação empresarial Asoport transmitiu à Comissão Nacional de Mercados e Concorrência (CNMC), a sua retumbante oposição à reforma dos Centros de Emprego Portuário (CPE) do setor da estiva. O presidente da Asoport, Joaquim Coello, explicou que "informamos à CNMC que a nova lei CPE nos parece um atentado à concorrência". Nesse sentido, Coello revelou que a entidade vai continuar a batalha judicial contra a reforma da CPE, que se baseia em uma emenda 45, concretamente no artigo 18, assinada pelos Grupos Parlamentares Socialistas e Confederais do United We Can-En Comú Podemos-Galicia in Common, na qual foi afirmado que "as CPE são sociedades de propriedade conjunta em base mútua, constituídas voluntariamente”. Com a obrigação de formação aos trabalhadores para prestar de forma eficiente o serviço portuário de movimentação de mercadorias.

A rejeição da nova norma por parte da associação levou à decisão de "uma parte significativa dos nossos associados de abandonar os Centros de Emprego Portuário". Nesse sentido, "agora vamos estudar os mecanismos e procedimentos para o tornar possível". Os associados optaram por esta via ao verificar que “a permanência no CPE não os favorece”.

https://movil.ctmvalencia.com/noticias/c/0/i/62163420/ningun-partido-propone-enmiendas-la-reforma-de-los-cpe-que-se-aprobara-sin-mas-cambios?fbclid=IwAR0LTJEYbQ12vzDkEw04NdV8Ym3y22FzRihIdeu0C65wYsd35a1OmGs7-rA

https://www.naucher.com/asoport-traslada-a-competencia-que-seguira-su-batalla-juridica-contra-la-reforma-de-los-cpe-de-la-estiba/?fbclid=IwAR1GyKn_tbl9QltCi_JtAZ3WFNHMPp03_UnTBr4QcQVnkdtvuGM8rUuI9eY

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