A reforma regulatória dos centros de emprego portuários na Espanha foi empreendida pelo atual Governo como resultado que foi acordado pelos empregadores e sindicatos de estiva na negociação do V Acordo-Quadro.
A figura do CPE foi criada no decreto-lei régio para a
liberalização da estiva em maio 2017 e, posteriormente, foi regulamentado
através da reforma da Lei das Empresas do Trabalho Temporário, através de um
decreto-lei régio aprovado em 2019.
No final de 2019, sindicatos e empregadores chegaram a um
acordo preliminar sobre o V Acordo-Quadro que foi reportado negativamente até
três vezes pela Comissão Nacional de Mercados e Concorrência (CNMC), que apesar
das diferentes correções não parou observar que alguns dos princípios acordados
iam contra a livre concorrência que precariza a mão de obra portuária em muitos
países. Ou gera em Bilbao os bagrinhos estivadores avulsos há 14 anos.
Através da aprovação do V Acordo Quadro, o Ministério dos Transportes concordou em uma reforma legal para clarificar a figura dos centros de emprego portuário, para os quais 2021 preparou um projeto de decreto-lei real com base na consagração do CPE como a casa trabalhista.
No entanto, no final de 2021 o Governo decidiu não levar a
cabo a reforma através de um verdadeiro decreto-lei, dadas as condições de
excepcional urgência que regem este instrumento normativo, para o qual optou
por utilizar a via de introduzir uma emenda a um projeto de lei naquele momento
em fase de tramitação no Congresso dos Deputados. Esse projeto foi o Projeto de
Lei sobre a proteção dos consumidores e contra situações de vulnerabilidade
social e econômica, materializando-se no acréscimo de uma nova disposição
final.
O texto em relação ao campo dos centros de emprego
portuário, ressaltando que o mesmo está limitada à atividade de estiva como
serviço básico portuário, não incluindo outros serviços e atividades
comerciais, como as conhecidas atividades complementares.
Afinal, esta é a única modificação ao texto inicial
introduzida no parlamento, uma vez que no Senado, como foi apontado, não houve
emendas e, portanto, todos os grupos parlamentares já aceitam a redação atual
como boa A princípio esperava-se que o Grupo Parlamentar Popular tentasse novas
nuances ao texto e buscar apoio nos partidos catalão e basco.
É mais que provável que o Projeto de Lei para a proteção de
consumidores e usuários contra a situações de vulnerabilidade social e
econômica, que tem prazo de processamento no Senado em 17 de fevereiro, seja
alterado em algum outro de seus preceitos.
Dessa forma, o texto deve retornar ao Congresso dos
Deputados para sua aprovação.
Será então quando o novo marco legal do CPE for ratificado,
momento da que deverá aprovar o V Acordo Marco e, a partir daí, os demais
acordos de estiva locais.
O texto da reforma dos centros de emprego portuário consagra
a CPE como "empresas de propriedade conjunta mutuamente baseada.
No que diz respeito ao conteúdo original apresentado como
alteração pelo Grupo Socialista e pelo Grupo do Podemos, no Congresso a única
modificação aprovada foi a relativa à exclusão das atividades complementares ao
escopo específico do CPE, delimitando seu escopo exclusivo a do serviço de
estiva portuária. As tarefas complementares por lei não são consideradas
serviço portuário, mas serviço comercial, fora do âmbito específico de do CPE,
portanto, não são contemplados para o alcance do objetivo de contribuir para a
manutenção do emprego e garantir o efetivo emprego dos estivadores do centro
portuário de emprego, conforme declarado na reforma. De acordo com o texto
legal, no CPE “através do estatuto ou um contrato-quadro de prestação de
serviços determinará o regime da disponibilizada aos trabalhadores.
Da mesma forma, “a negociação coletiva pode estabelecer as especificações necessárias para o desenvolvimento desta obrigação, nomeadamente através de orientações no domínio da organização e distribuição do trabalho, incluindo a fixação de compromissos e turnos, sistemas de rotação e outros que contribuam para a estabilidade e qualidade do emprego e para uma maior eficiência na prestação do serviço. Além disso, "em regime não exclusivo, as empresas, membros do CPE colaborarão na formação, aperfeiçoamento e promoção profissional dos estivadores do CEP.
Mas em todos os países os detentores do capital ganham
precarizando e formando uma prole de desempregados e precarizados. A mão de
obra reserva e na Espanha não seria diferente. Não podemos esquecer o que está
acontecendo no porto de Bilbao. Nesse sentido, as empresas, simpatizantes da
Asoport, terceirizaram o trabalho portuário, contratando trabalhadores de
outras áreas econômicas, trabalhistas e com piores condições de trabalho e sem
a devida experiência profissional. Asoporte, retirou as tarefas de
recepção/partida de navios, deixando aos estivadores apenas as operações a
bordo dos navios. Este fato levou os bagrinhos a ver navio. Então não e
surpresa ele combate um ganho social a comunidade portuária.
Asoport informa que vai continuar a sua batalha jurídica
contra a reforma do CPE de estiva.
A associação empresarial Asoport transmitiu à Comissão
Nacional de Mercados e Concorrência (CNMC), a sua retumbante oposição à reforma
dos Centros de Emprego Portuário (CPE) do setor da estiva. O presidente da
Asoport, Joaquim Coello, explicou que "informamos à CNMC que a nova lei
CPE nos parece um atentado à concorrência". Nesse sentido, Coello revelou
que a entidade vai continuar a batalha judicial contra a reforma da CPE, que se
baseia em uma emenda 45, concretamente no artigo 18, assinada pelos Grupos
Parlamentares Socialistas e Confederais do United We Can-En Comú
Podemos-Galicia in Common, na qual foi afirmado que "as CPE são sociedades
de propriedade conjunta em base mútua, constituídas voluntariamente”. Com a
obrigação de formação aos trabalhadores para prestar de forma eficiente o
serviço portuário de movimentação de mercadorias.
A rejeição da nova norma por parte da associação levou à
decisão de "uma parte significativa dos nossos associados de abandonar os
Centros de Emprego Portuário". Nesse sentido, "agora vamos estudar os
mecanismos e procedimentos para o tornar possível". Os associados optaram
por esta via ao verificar que “a permanência no CPE não os favorece”.
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