20 de fev. de 2022

O direto do estivador a sua profissão

 Justiça europeia aceita exclusividade do estivador na Bélgica para garantir segurança.

O Raad van State (Concelho de Estado belga que atua como Supremo Tribunal para assuntos administrativos contenciosos) aceitou que o trabalho portuário seja reservado a trabalhadores reconhecidos se o objetivo for garantir a segurança nas áreas portuárias e prevenir acidentes de trabalho. Além disso, o tribunal alega que pode ser compatível com o direito da União Europeia (UE). Na carta, especifica-se que nestes casos não é necessária a intervenção de uma comissão administrativa conjunta no reconhecimento dos trabalhadores portuários.

 Na Bélgica, o trabalho portuário é regido, em particular, por uma lei que organiza o trabalho portuário, segundo a qual o trabalho portuário só pode ser realizado por trabalhadores portuários reconhecidos. Em 2014, a Comissão Europeia enviou à Bélgica um pedido escrito no qual indicava que a sua regulamentação sobre o trabalho portuário violava a liberdade de estabelecimento (artigo 49.º do TFUE).



 Na sequência deste requisito, em 2016, a Bélgica adotou um Decreto Real relativo ao reconhecimento dos trabalhadores portuários nas zonas portuárias, estabelecendo as modalidades de aplicação da lei, pela qual se organiza o trabalho portuário, o que levou a Comissão a instaurar o processo por infração.

 Anulação do Decreto Real de 2016

 Duas das principais empresas que realizam operações portuárias na Bélgica, Katoen Natie Bulk Terminals e General Services Antwerp, pediram ao Raad van State a anulação do Decreto Real de 2016, uma vez que alegaram que este impedia a sua liberdade de contratar trabalhadores portuários de outros membros outros estados além da Bélgica para trabalhar em áreas portuárias belgas.

 Agora, o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) decidiu, afirmando que a lei belga pode ser compatível com a lei da União se o seu objetivo é garantir a segurança nas áreas portuárias e prevenir acidentes de trabalho. Comissão no reconhecimento dos trabalhadores portuários não é necessária nem adequada para atingir o objetivo prosseguido.

Em 2016, os estivadores belgas votaram um plano para cumprir as exigências de Bruxelas quanto ao seu sistema de acesso à estiva, a conhecida 'Lei Maior'.

 Após o pedido da empresa Middlegate Europe, em que questionava a constitucionalidade da lei belga pela qual se organiza o trabalho portuário, considerando que violava a liberdade de comércio e indústria das empresas, o tribunal belga decidiu que esta opção estava protegida pela Constituição belga por várias liberdades fundamentais garantidas pelo Tratado FUE, como a liberdade de prestação de serviços e a liberdade de estabelecimento. Através destes processos apensos, para além da resposta que deve dar a esta questão, insta-se o Tribunal de Justiça a estabelecer critérios adicionais que permitam clarificar a conformidade do regime dos trabalhadores portuários com os requisitos do direito da União.

 Com a Revolução Francesa e o consequente estabelecimento do capitalismo. O símbolo da era do Liberalismo passa a ser o princípio da autonomia da vontade sem restrições: o homem era capaz, no auge do seu individualismo, de contratar como bem entendesse. Neste momento, a função estatal passa a ser apenas a de assegurar uma teórica liberdade no momento de contratar, zelando para que as partes pudessem exercer a prerrogativa da autonomia da vontade de forma plena.

 Entretanto, o entendimento de que os interesses livremente acordados não poderiam gerar injustiças, revela-se uma falácia com o desenvolvimento do ideal capitalista e das ardilosas regras do mercado. Logo, a posição inerte do operador portuário busca um grande desequilíbrio em uma conduta ativa por precarização da massa salarial. Contraindo isso o estado busca zelar não apenas pelos direitos individuais, mas também pelos direitos da sociedade profissional portuária.

A liberdade de mercado fornece uma “fictícia” igualdade de acesso à profissão na beira do cais em condições precárias, sem preservar a massa salarial atual.

 Os trabalhadores buscam, não apenas uma igualdade de condições no momento de contratar, mas uma paridade real entre as partes até o fim do contrato. O que de fato não é a direção pretendida pelos operadores portuários.

 Assim, ao estabelecer o respeito a função social do estivador, rompeu, de uma vez por todas, o paradigma liberal-individualista que se encontra enraizado no Código empresarial de força reserva de mão de obra.

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