Justiça europeia aceita exclusividade do estivador na Bélgica para garantir segurança.
O Raad van State (Concelho de Estado belga que atua como
Supremo Tribunal para assuntos administrativos contenciosos) aceitou que o
trabalho portuário seja reservado a trabalhadores reconhecidos se o objetivo
for garantir a segurança nas áreas portuárias e prevenir acidentes de trabalho.
Além disso, o tribunal alega que pode ser compatível com o direito da União
Europeia (UE). Na carta, especifica-se que nestes casos não é necessária a
intervenção de uma comissão administrativa conjunta no reconhecimento dos
trabalhadores portuários.
Na Bélgica, o trabalho portuário é regido, em particular,
por uma lei que organiza o trabalho portuário, segundo a qual o trabalho portuário
só pode ser realizado por trabalhadores portuários reconhecidos. Em 2014, a
Comissão Europeia enviou à Bélgica um pedido escrito no qual indicava que a sua
regulamentação sobre o trabalho portuário violava a liberdade de
estabelecimento (artigo 49.º do TFUE).
Na sequência deste requisito, em 2016, a Bélgica adotou um
Decreto Real relativo ao reconhecimento dos trabalhadores portuários nas zonas
portuárias, estabelecendo as modalidades de aplicação da lei, pela qual se
organiza o trabalho portuário, o que levou a Comissão a instaurar o processo
por infração.
Anulação do Decreto Real de 2016
Duas das principais empresas que realizam operações
portuárias na Bélgica, Katoen Natie Bulk Terminals e General Services Antwerp,
pediram ao Raad van State a anulação do Decreto Real de 2016, uma vez que
alegaram que este impedia a sua liberdade de contratar trabalhadores portuários
de outros membros outros estados além da Bélgica para trabalhar em áreas
portuárias belgas.
Agora, o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE)
decidiu, afirmando que a lei belga pode ser compatível com a lei da União se o
seu objetivo é garantir a segurança nas áreas portuárias e prevenir acidentes
de trabalho. Comissão no reconhecimento dos trabalhadores portuários não é necessária
nem adequada para atingir o objetivo prosseguido.
Em 2016, os estivadores belgas votaram um plano para
cumprir as exigências de Bruxelas quanto ao seu sistema de acesso à estiva, a
conhecida 'Lei Maior'.
Após o pedido da empresa Middlegate Europe, em que
questionava a constitucionalidade da lei belga pela qual se organiza o trabalho
portuário, considerando que violava a liberdade de comércio e indústria das
empresas, o tribunal belga decidiu que esta opção estava protegida pela
Constituição belga por várias liberdades fundamentais garantidas pelo Tratado
FUE, como a liberdade de prestação de serviços e a liberdade de
estabelecimento. Através destes processos apensos, para além da resposta que
deve dar a esta questão, insta-se o Tribunal de Justiça a estabelecer critérios
adicionais que permitam clarificar a conformidade do regime dos trabalhadores
portuários com os requisitos do direito da União.
Com a Revolução Francesa e o consequente estabelecimento do
capitalismo. O símbolo da era do Liberalismo passa a ser o princípio da
autonomia da vontade sem restrições: o homem era capaz, no auge do seu
individualismo, de contratar como bem entendesse. Neste momento, a função
estatal passa a ser apenas a de assegurar uma teórica liberdade no momento de
contratar, zelando para que as partes pudessem exercer a prerrogativa da
autonomia da vontade de forma plena.
Entretanto, o entendimento de que os interesses livremente
acordados não poderiam gerar injustiças, revela-se uma falácia com o
desenvolvimento do ideal capitalista e das ardilosas regras do mercado. Logo, a
posição inerte do operador portuário busca um grande desequilíbrio em uma
conduta ativa por precarização da massa salarial. Contraindo isso o estado
busca zelar não apenas pelos direitos individuais, mas também pelos direitos da
sociedade profissional portuária.
A liberdade de mercado fornece uma “fictícia” igualdade de
acesso à profissão na beira do cais em condições precárias, sem preservar a
massa salarial atual.
Os trabalhadores buscam, não apenas uma igualdade de
condições no momento de contratar, mas uma paridade real entre as partes até o
fim do contrato. O que de fato não é a direção pretendida pelos operadores
portuários.
Assim, ao estabelecer o respeito a função social do
estivador, rompeu, de uma vez por todas, o paradigma liberal-individualista que
se encontra enraizado no Código empresarial de força reserva de mão de obra.
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