As ditas inovações introduzidas pela Lei de modernização dos portos. Uma delas foi tornar o estivador em TPA e ao Órgão Gestor de Mão-de-Obra OGMO o controle sobre a gestão e a escolha da mão de obra para as diversas fainas.
As novas práticas ainda falam mais alto e desrespeitam a cultura profissional da beira do cais. Que através do Decreto nº 1.467, de 27 de abril de 1995, o Grupo Executivo para Modernização dos Portos (GEMPO) e com a criação no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego da Unidade Especial de Fiscalização do Trabalho Portuário e Aquaviário (de âmbito nacional) e das Unidades Regionais de Fiscalização do Trabalho Portuário e Aquaviário (de âmbito estadual), as coisas começaram a ser forçadas, mas só para a escalação. Pontos como as escolas de formação portuária e multifuncionalidade não tiveram o mesmo rigor no porto. O sistema rodiziario de escalação saiu do grito e foi para uma roda numérica para que todos possam ter, quantitativamente, as mesmas oportunidades de trabalho, contrariando a questão da qualificação, experiencia e capacidade física.O efetivo login dos especialistas TPA no OGMO é repartido
entre "cadastrados" e "registrados".
Ou como o tatu no toco na Lei 9.719, o intervalo de 11
horas consecutivas entre duas jornadas de trabalho. Uma penalidade pecuniária a
um trabalhador que não recebe do OGMO uma diária se no porto não tirar na
parede durante 24 horas um terno de trabalho. E tem OGMO que aplica 18 horas.
1 - O que é a Escala Funcional?
Resposta: É uma escala que funcionará somente em caso de
falta de mão de obra e buscará preservar tanto o direito de escolha do TPA
quanto a funcionalidade do Porto.
2 - Como funcionará essa Escala?
A Escala que continuará respeitando o direito de escolha do
TPA, mas quando houver falta de mão de obra o sistema fará o preenchimento das
faltas aproveitando as habilitações dos Tpa’s que em suas escolhas não foram
escalados.
3 - Por que o OGMO está aplicando a Escala Funcional?
Resposta: Por causa da falta de mão de obra identificada
nos últimos meses nas operações portuárias.
4 - Qual o impacto que as faltas de Tpa’s causaram nas
operações portuárias?
Resposta: Paralisação total de 21 operações portuárias e
diminuição da produtividade, ocasionando atraso na atracação e desatracação de
navios por falta do cumprimento da prancha.
5 - Quando o OGMO irá implementar a Escala Funcional?
Resposta: No dia 17 de maio de 2022, a partir do primeiro
período (07h às 13h).
6 - Quem o sistema vai escalar primeiro na Escala Funcional?
Resposta: A ordem de preenchimento das faltas será a mesma
já praticada na escala de cada Sindicato, respeitando os números de rodizio das
listas do maior para o menor.
7 - Como ficam os ponteiros na Escala Funcional?
Resposta: Não haverá alteração dos ponteiros na escala
funcional.
8 - Faz tempo que não trabalho na função de operador de
equipamentos e não tenho prática, não me sinto seguro trabalhando nessa função.
O que fazer?
Resposta: Será escalado na Escala Funcional quem estiver na
lista, nos casos de não possuir a prática para função, os Tpa’s poderão
procurar o Setor de Treinamento para saída de lista voluntária.
9 - Tenho problema de coluna ou outro problema de saúde que
impossibilita meu trabalho em algumas atividades. Como devo proceder?
O entendimento dos Trabalhadores.
Bom dia!!!Ex:Tira 09 capataz por período, eu habilitei para
capataz fiquei por 1 homem vai dar no próximo período,isso quer dizer se faltar
1 homem no rechego do 1° período me tira do capataz para completar o homem do
rechego. E a função de capataz fica a ver navio é isso mesmo??? B.
Nós não aceitamos, pois, eles estão tirando o nosso direto
de escolha, voltamos ao passado. Você não escolhe, o sistema te joga e ponto
final. M.
Nenhum comentário:
Postar um comentário