Em 2020, os sindicatos ITF, FNV Havens e Nautilus NL processaram três companhias de navegação pelo cumprimento de uma cláusula do acordo do Fórum Internacional de Negociação de 2018 sobre "trabalho de não marítimos" ou "cláusula de estivadores". Pois, empregadores, armadores e afretadores se recusaram a cumprir, argumentando que a cláusula viola o direito da concorrência. Mesmo depois que a cláusula entrou em vigor em 2020, esses empregadores de transporte tinham o hábito de exigir que suas tripulações de navios realizassem o lashing em vez de contratar estivadores para fazer o trabalho.
O Tribunal
Distrital de Rotterdam decidiu que as empresas que empregam marítimos devem
garantir que o manuseio de carga seja realizado por trabalhadores portuários
locais treinados. Isso garante trabalho para os estivadores nos terminais
automatizados.
Esse
entendimento pegou força após o acidente mortal a bordo do Maersk Patras em
2019, quando um segundo oficial caiu enquanto apeava contêineres em andamento e
outras baixas que poderiam ter sido evitadas se os estivadores fizessem o
trabalho.
Terminais automatizados e pressões da cadeia de suprimentos aumentaram esses perigos para a tripulação dos navios.
O risco
portuário e uma realidade, e esta importante vitória na campanha pela
segurança. A decisão do Tribunal Distrital de Rotterdam significa que as
empresas que empregam marítimos em nome dos armadores devem garantir que o
manuseio de carga seja realizado por estivadores locais treinados.
O tribunal
enfatizou a importância da implementação adequada dos acordos alcançados
através do diálogo social e a natureza vinculativa desses acordos.
O tribunal
deixa claro que as partes estão vinculadas aos termos do acordo. Dado o peso
atribuído ao diálogo social no seio da União Europeia e nas principais
declarações das empresas – é da maior importância que o cumpram. Isso começa
com os empregadores fazendo o que dizem que farão.
“Agora, é
hora dos empregadores, particularmente os afretadores de transporte marítimo de
curta distância, retornarem ao verdadeiro diálogo social e restaurar a boa-fé
com os sindicatos, isso deve incluir o trabalho com os armadores para
implementar a cláusula de trabalho dos estivadores.
Este é o
resultado de anos de trabalho árduo do lado sindical e este veredicto
representa uma vitória tanto para os marítimos quanto para os estivadores.
Trata-se da segurança dos nossos trabalhadores e da obrigação dos fretadores de
usar a mão de obra especializada dos estivadores e não explorar os marítimos.
Principais
conclusões do caso:
A cláusula
serve à segurança dos marítimos e protege os empregos dos estivadores.
A
solidariedade entre estivadores e marítimos.
A Marlow
deve garantir que a cláusula seja respeitada e cumprida pelos afretadores.
A importância do diálogo social é repetidamente destacada e a necessidade de que os acordos sejam honrados. Os armadores foram agora obrigados a cumprir a cláusula de amarração no porto de Rotterdam e nos portos estrangeiros.
Quem não
luta nunca vai vencer. Este é o único resultado lógico do processo. Caso
contrário, uma assinatura não valeria mais nada. Um acordo é um acordo.
Excelente briga e conquista "do resultado de anos de trabalho árduo do lado sindical" europeu!
ResponderExcluirCertamente todos os estivadores, e trabalhadores congêneres, assim como as suas famílias, ganharão com essa decisão!
Em sentido oposto à essa decisão, aqui em Rio Grande - RS, há questão de sete ou oito anos, anualmente, ou sempre que o sindicato dos estivadores assina um acordo coletivo de trabalho com o terminais de conteineres local, em vez de garantir o trabalho para os estivadores, assina cláusula em que abre mão do trabalho de lashing/conexo, onde estas funções essenciais na atracação e desatracação, quando o navio chega e quando vai embora, são desempenhadas por trabalhadores celetistas, funcionários do terminal de contêineres, trabalhadores estes que, inclusive, já ingressaram na justiça no intuito de receber remuneração idêntica a dos estivadores, por desempenharem as suas funções.
Também, pasmem, esses trabalhadores possuem a formação em básica do curso de peação e despeação de cargas - CPDC, com a chancela da DPC - Marinha do Brasil, ou seja, eles estão habilitados pela Marinha, da mesma forma que os estivadores estão!
Então, enquanto o sindicato europeu briga pela manutenção do mercado de trabalho legalmente atribuído aos estivadores de lá, em Rio Grande - RS, as diretorias o entregam de "mão beijada" (será???), ao terminal de conteineres.
E ainda falam que brigam pela categoria!!!!