Mouseando as paginas nos sites na internet no fim de uma tarde, disposto em uma pesquisa sobre a NR 29 e a segurança do trabalho na área portuária, deparei com muitas profecias da convicção do mercado do risco zero e que a NR29 foi é uma dadiva dos operadores portuários. Neste entendimento onde fica os estivadores e os técnicos da Fundacentro do lado de dentro, ou do de fora, a percepção da realidade não condiz com o que se descreve e expõe na realidade operacional portuária brasileira. Mas, porque esta incongruência precisa ser aceita.
As mais diversas religiões aconselham os seres humanos a buscarem o conhecimento, e os estivadores não são diferentes, mas como romper com esta convicção da gestão portuária brasileira.
Será que o problema está na
falta de conhecimento técnico dos membros da Comissão de Prevenção de Acidentes
no Trabalho Portuário (CPATP). A questão não e querer ser o dono da verdade. Então
qual é o objetivo dos burocratas portuários em jogar pra escanteio os TPAS.
Tanto é que o gestor de mão de obra portuária não sabe conviver com o TPA que
possui graduação, especialização e mestrado nem mesmo o gestor de RH do
operador portuário. O ato de voltar-se para dentro de si mesmos em busca da
realidade da beira do cais. A conciliação e um procedimento que ilustra a tensão constituinte do risco zero
da segurança na área portuária. Esta postura adverbial e um fruto da burocracia
da operação portuária que colocou a experiência operacional dos membros da
CPATP do lado de fora dos encontros sobre a reformulação da NR29.
Como podem ver e ouvir numa estátua que se atormenta em dúvidas pressentes na existência de outros de uma bolha que corresponde ao mundo dos que da janela de seus computadores determinam o dia a dia da labuta portuária.
Neste procedimento cheguemos à questão da ideologia, temos, portanto,
que ler Hegel, este filósofo alemão descreve que “o movimento que constitui a
realidade é o passar do subjetivo para o objetivo.” (HEGEL, 1983, p. 39)
Mas como dar voz
entre as representações na cabeça das pessoas reais e determinadas que inserem
na lingada a produção material na beira do cais. Silenciar este trabalhador da
gestão de sua segurança do trabalho, pode nos levar, no entanto, a um beco sem
saída no que diz respeito ao estranhamento da exclusão social. Na contramão do
“práxis social consciente e operativa” (LUKÁcS, 1981, p. 446)
O que estabelece a NR 29?
Regular a proteção obrigatória contra acidentes e doenças
profissionais, facilitar os primeiros socorros a acidentados e alcançar as
melhores condições possíveis de segurança e saúde aos trabalhadores portuários.
Quando foi criada a NR 29?
A NR 29, Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no
Trabalho Portuário, foi publicada pela primeira vez em 17 de dezembro de 1997
sob regimento da portaria nº 53 da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho
(SSST). E no passar dos anos Portaria SIT/DSST nº 158, de 10 de abril de 2006;
Portaria MTE nº 1.895, de 9 de dezembro de 2013; e Portaria MTE nº 1.080, de 16
de julho de 2014. O novo documento entra em vigor em 1º de setembro de 2022.
A exemplo da apuração de queda de barreira ou deslizamento
de carga de granel sólido armazenada em porões deve ser efetuada somente pela
pessoa responsável, que deve considerar, o ângulo de repouso do produto,
conforme definido na ficha da mercadoria, a qual consta no Código Marítimo
Internacional para Cargas Sólidas a Granel.
LUKÁcS, G. Ontologia dell´essere sociale. Roma: Riuniti,
1981.
HEGEL, G. W. F. Introdução à história da ilosoia. São Paulo:
Hemus,1983.
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