Inscrições: 17/08/2022 00:00 a 12/09/2022 23:59
PROCESSO SELETIVO PRIVADO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO
DE CADASTRO DE RESERVA PARA INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE “TRABALHADOR PORTUÁRIO
AVULSO - CATEGORIA CONSERTADORES”
O Órgão de Gestão de Mão de Obra do Trabalho Portuário do
Porto Organizado de Santos - OGMO/Santos, entidade civil sem fins lucrativos,
no uso de suas atribuições legais previstas em seu Estatuto Social, com base
nas Leis n.º 12.815, de 05 de junho de 2013, n.º 9.719, de 27 de novembro de
1998 e demais legislações aplicáveis, bem como em consonância com a Convenção
Coletiva de Trabalho 2022/2024 (Anexo V), firmada entre Sindicato dos
Consertadores de Carga e Descarga nos Portos do Estado de São Paulo e Sindicato
dos Operadores Portuários do Estado de São Paulo, torna público o edital do
processo seletivo privado, com abertura de inscrições, para provimento de vagas
e formação de lista de espera para inscrição no cadastro “Trabalhador Portuário
Avulso - Categoria Consertadores”, representado pelo Sindicato dos
Consertadores de Carga e Descarga nos Portos do Estado de São Paulo, mediante
as condições estabelecidas neste Edital.
Período de inscrições 17/08/2022 a 12/09/2022
Data limite para pagamento da taxa de inscrição 13/09/2022
Divulgação de informações e locais para a realização da
prova objetiva 04/10/2022
Realização da prova objetiva 09/10/2022
Divulgação do gabarito oficial da prova objetiva 15/10/2022
Convocação dos candidatos para realização do teste de aptidão
física e Divulgação de informações e locais para realização do teste de aptidão
física (TAF) 20/10/2022
Realização do teste de aptidão física (TAF) 23/10/2022
Resultado do teste de aptidão física (TAF) 27/10/2022
Convocação dos candidatos e informações para realização da
avaliação psicológica 03/11/2022
Realização da avaliação psicológica 06/11/2022
Divulgação de informações para agendamento da entrevista
devolutiva 21/11/2022
Convocação para entrevista devolutiva 07/12/2022
Entrevista devolutiva 11/12/2022
Convocação dos candidatos e informações para envio de
documentos para comprovação de requisitos 22/12/2022
Resultado do envio de documentos para comprovação de
requisitos 02/01/2023
ATRIBUIÇÕES RESUMIDAS DO CARGO
Categoria Consertadores
Art. 40. O trabalho portuário de conserto de carga nos
portos organizados, será realizado por trabalhadores portuários com vínculo empregatício
por prazo indeterminado e por trabalhadores portuários avulsos.
§ 1º Para os fins desta Lei, consideram-se:
IV - Conserto de carga: reparo e restauração das embalagens
de mercadorias, nas operações de carregamento e descarga de embarcações, reembalagem,
marcação, remarcação, carimbagem, etiquetagem, abertura de volumes para
vistoria e posterior recomposição.
Mais informações em https://www.idcap.org.br/informacoes/75/
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