4 de out. de 2015

TST devolve a dignidade aos TPAS




 TST reconhece exclusividade dos portuários avulsos registrados no OGMO para o vínculo de emprego

Em decisão que promete causar muita polêmica e alterar as relações trabalhistas no segmento portuário, o TST deu ganho de causa ao  Sindogeesp ao reconhecer a exclusividade dos trabalhadores portuários avulsos de capatazia registrados no Ogmo de Santos para contratação através do regime de vínculo empregatício.

Fundamentada na lei 12.815, de junho de 2013, a sentença revogou entendimento anterior do próprio TST, manifestado em 2004 no Processo TST DC 20.174/2004-000-02-00.0, o qual, na ocasião, atribuiu aos trabalhadores inscritos no banco de dados do Ogmo a prioridade para a vinculação empregatícia a prazo indeterminado. 

A ação trabalhista ajuizada pela Marimex Inteligência Portuária, empresa de logística que atua no Porto de Santos, requereu a manutenção daquela decisão, concedida à época da extinta Lei de Modernização dos Portos  nº 8630, de 1993.

Antes do TST, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT/SP já havia rejeitado o pleito de prioridade apresentado pela operadora portuária, acolhendo a defesa e a reconvenção formuladas pelo Sindogeesp que reivindicou o pedido de exclusividade na contratação dos portuários prevista na nova legislação. Diante da negativa, através do advogado e ex-ministro Gelson de Azevedo, a Marimex recorreu, porém o recurso foi negado por unanimidade.  A sentença foi publicada na edição do último dia 24 do Diário da Justiça.  
No despacho, a ministra relatora, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, reconheceu que a nova regulamentação afastou a prioridade e determinou a exclusividade aos trabalhadores registrados no Ogmo para o vínculo de emprego.
 “Sendo ela, a contratação exclusiva no âmbito do órgão gestor satisfaz a diretriz traçada pelo diploma legal, que prega a modernização e eficiência dos portos bem como a valorização e a qualificação da mão e obra portuária. Isso indica que a imposição de contratação exclusiva de trabalhadores registrados encontra sintonia plena com a lei nº 12.815/2013.
 "O argumento de uma possível ausência de trabalhador registrado com o perfil pretendido pela empresa não merece prosperar, pois uma das destinações do Ogmo, gerido pelos operadores portuários, é justamente administrar o fornecimento de mão de obra, bem como treinar e habilitar profissionalmente o trabalhador portuário".

A lei sancionado pela presidente Dilma Rousseff em junho de 2013 não deixa dúvidas quanto as atribuições do Ogmo entre elas está a obrigação de promover o treinamento dos trabalhadores para a utilização de aparelhos e equipamentos portuários.

Na avaliação do advogado, Eraldo Franzese, o TST acertou ao corrigir uma antiga distorção no labor portuário.
 "A decisão deixa claro que as empresas operadoras dispõem de meios para a obtenção de mão de obra qualificada dentro de um sistema de gestão do capital humano que, por força de lei, é constituído por elas mesmas através do Ogmo".  Segundo ele, além da capatazia, as demais atividades portuárias também se beneficiam da decisão, considerando que estão inseridas no mesmo dispositivo legal interpretado pelo TST.

Franzese destaca que a relevância da decisão está na natureza jurídica do dissídio coletivo.
 "Entendemos que a interpretação dada pelo TST deve ser atendida em sua plenitude, da mesma forma que foi quando, em 2004, os ministros optaram pela aplicação de um dispositivo da lei que foi revogada".


Estivadores cientes dos conflitos trabalhistas não poderiam ter previsto quanto tempo o desrespeito a profissão continuaria ,uma batalha nos tribunais para que os trabalhadores portuários sejam respeitados por serem o perfil do porto,numa simples referencia a 137 e 145 da OIT .
Sendo que e responsabilidade do mesmo operador  justamente administrar o fornecimento de mão de obra, bem como treinar e habilitar profissionalmente o trabalhador portuário por entremedio do OGMO.
 Agora começa uma nova disputa a luta pelas vagas ocupadas pela mão de obra propria ou de fora do sistema .Com varios capitulos .
ANEXO: PROCESSO Nº TST-RO-1000543-19.2014.5.02.0000

12 comentários:

  1. Este comentário foi removido pelo autor.

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  2. Sem dúvidas este reconhecimento merece toda a nossa reverência, esta decisão realmente resgata a dignidade dos TPAs que sempre estiveram presentes, mas nem sempre lembrados, quando mencionados os records alcançados no setor portuário brasileiro. meus agradecimentos aos nobres ministros por este reconhecimento.

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  3. Finalmente uma.decisão justa , que não levou em conta a ganância do capitalismo em obter mais lucros que o porto oferece a todos que o usa, e o reconhecimento a portuário possuidores de habilitações operacionais com o aval da Capitania do porto santista , agora com o reconhecimento jurídico , habilitações valorizadas.

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  4. Finalmente uma.decisão justa , que não levou em conta a ganância do capitalismo em obter mais lucros que o porto oferece a todos que o usa, e o reconhecimento a portuário possuidores de habilitações operacionais com o aval da Capitania do porto santista , agora com o reconhecimento jurídico , habilitações valorizadas.

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  5. Parabéns a todos os portuários que acreditaram na.multifunções desde a lei 8.630 até a lei portuária atual , e com essa crença por dias melhores , galgaram os cursos da Capitania com o Ogmo Santos e apoio incentivador do sindicato Sindogesp , valeu a pena a luta de todos portuários mar e terra.

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  6. Parabéns a todos os portuários que acreditaram na.multifunções desde a lei 8.630 até a lei portuária atual , e com essa crença por dias melhores , galgaram os cursos da Capitania com o Ogmo Santos e apoio incentivador do sindicato Sindogesp , valeu a pena a luta de todos portuários mar e terra.

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  7. Parabéns a todos os portuários que acreditaram na.multifunções desde a lei 8.630 até a lei portuária atual , e com essa crença por dias melhores , galgaram os cursos da Capitania com o Ogmo Santos e apoio incentivador do sindicato Sindogesp , valeu a pena a luta de todos portuários mar e terra.

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  8. Parabéns a todos os portuários que acreditaram na.multifunções desde a lei 8.630 até a lei portuária atual , e com essa crença por dias melhores , galgaram os cursos da Capitania com o Ogmo Santos e apoio incentivador do sindicato Sindogesp , valeu a pena a luta de todos portuários mar e terra.

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  9. Parabéns a todos os portuários que acreditaram na.multifunções desde a lei 8.630 até a lei portuária atual , e com essa crença por dias melhores , galgaram os cursos da Capitania com o Ogmo Santos e apoio incentivador do sindicato Sindogesp , valeu a pena a luta de todos portuários mar e terra.

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  10. Parabéns a todos os portuários que acreditaram na.multifunções desde a lei 8.630 até a lei portuária atual , e com essa crença por dias melhores , galgaram os cursos da Capitania com o Ogmo Santos e apoio incentivador do sindicato Sindogesp , valeu a pena a luta de todos portuários mar e terra.

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  11. Aguardamos o pronunciamento referente as qualificações a quem compete estabelece las aos trabalhadores portuários.

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  12. Aguardamos o pronunciamento referente as qualificações a quem compete estabelece las aos trabalhadores portuários.

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