TST reconhece exclusividade dos portuários
avulsos registrados no OGMO para o vínculo de emprego
Em decisão
que promete causar muita polêmica e alterar as relações trabalhistas no
segmento portuário, o TST deu ganho de causa ao Sindogeesp ao reconhecer a exclusividade dos
trabalhadores portuários avulsos de capatazia registrados no Ogmo de Santos para
contratação através do regime de vínculo empregatício.
Fundamentada
na lei 12.815, de junho de 2013, a sentença revogou entendimento anterior do
próprio TST, manifestado em 2004 no Processo TST DC 20.174/2004-000-02-00.0, o
qual, na ocasião, atribuiu aos trabalhadores inscritos no banco de dados do
Ogmo a prioridade para a vinculação empregatícia a prazo indeterminado.
A ação
trabalhista ajuizada pela Marimex Inteligência Portuária, empresa de logística
que atua no Porto de Santos, requereu a manutenção daquela decisão, concedida à
época da extinta Lei de Modernização dos Portos nº 8630, de 1993.
Antes do
TST, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT/SP já havia rejeitado o
pleito de prioridade apresentado pela operadora portuária, acolhendo a defesa e
a reconvenção formuladas pelo Sindogeesp que reivindicou o pedido de
exclusividade na contratação dos portuários prevista na nova legislação. Diante
da negativa, através do advogado e ex-ministro Gelson de Azevedo, a Marimex
recorreu, porém o recurso foi negado por unanimidade. A sentença foi
publicada na edição do último dia 24 do Diário da Justiça.
No despacho, a
ministra relatora, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, reconheceu que a nova
regulamentação afastou a prioridade e determinou a exclusividade aos
trabalhadores registrados no Ogmo para o vínculo de emprego.
“Sendo ela, a
contratação exclusiva no âmbito do órgão gestor satisfaz a diretriz traçada
pelo diploma legal, que prega a modernização e eficiência dos portos bem como a
valorização e a qualificação da mão e obra portuária. Isso indica que a
imposição de contratação exclusiva de trabalhadores registrados encontra
sintonia plena com a lei nº 12.815/2013.
"O argumento de uma possível
ausência de trabalhador registrado com o perfil pretendido pela empresa não
merece prosperar, pois uma das destinações do Ogmo, gerido pelos operadores
portuários, é justamente administrar o fornecimento de mão de obra, bem como
treinar e habilitar profissionalmente o trabalhador portuário".
A lei
sancionado pela presidente Dilma Rousseff em junho de 2013 não deixa dúvidas
quanto as atribuições do Ogmo entre elas está a obrigação de promover o
treinamento dos trabalhadores para a utilização de aparelhos e equipamentos
portuários.
Na avaliação
do advogado, Eraldo Franzese, o TST acertou ao corrigir uma antiga distorção no
labor portuário.
"A decisão deixa claro que as empresas operadoras dispõem
de meios para a obtenção de mão de obra qualificada dentro de um sistema de gestão
do capital humano que, por força de lei, é constituído por elas mesmas através
do Ogmo". Segundo ele, além da capatazia, as demais atividades
portuárias também se beneficiam da decisão, considerando que estão inseridas no
mesmo dispositivo legal interpretado pelo TST.
Franzese
destaca que a relevância da decisão está na natureza jurídica do dissídio
coletivo.
"Entendemos que a interpretação dada pelo TST deve ser atendida
em sua plenitude, da mesma forma que foi quando, em 2004, os ministros optaram pela
aplicação de um dispositivo da lei que foi revogada".
Estivadores cientes
dos conflitos trabalhistas não poderiam ter previsto quanto tempo o desrespeito
a profissão continuaria ,uma batalha nos tribunais para que os trabalhadores
portuários sejam respeitados por serem o perfil do porto,numa simples referencia a 137 e 145
da OIT .
Sendo que e responsabilidade do mesmo operador justamente administrar o fornecimento de mão
de obra, bem como treinar e habilitar profissionalmente o trabalhador portuário
por entremedio do OGMO.
Agora começa uma nova disputa a luta pelas vagas ocupadas
pela mão de obra propria ou de fora do sistema .Com varios capitulos .
ANEXO: PROCESSO Nº TST-RO-1000543-19.2014.5.02.0000
ANEXO: PROCESSO Nº TST-RO-1000543-19.2014.5.02.0000
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirSem dúvidas este reconhecimento merece toda a nossa reverência, esta decisão realmente resgata a dignidade dos TPAs que sempre estiveram presentes, mas nem sempre lembrados, quando mencionados os records alcançados no setor portuário brasileiro. meus agradecimentos aos nobres ministros por este reconhecimento.
ResponderExcluirFinalmente uma.decisão justa , que não levou em conta a ganância do capitalismo em obter mais lucros que o porto oferece a todos que o usa, e o reconhecimento a portuário possuidores de habilitações operacionais com o aval da Capitania do porto santista , agora com o reconhecimento jurídico , habilitações valorizadas.
ResponderExcluirFinalmente uma.decisão justa , que não levou em conta a ganância do capitalismo em obter mais lucros que o porto oferece a todos que o usa, e o reconhecimento a portuário possuidores de habilitações operacionais com o aval da Capitania do porto santista , agora com o reconhecimento jurídico , habilitações valorizadas.
ResponderExcluirParabéns a todos os portuários que acreditaram na.multifunções desde a lei 8.630 até a lei portuária atual , e com essa crença por dias melhores , galgaram os cursos da Capitania com o Ogmo Santos e apoio incentivador do sindicato Sindogesp , valeu a pena a luta de todos portuários mar e terra.
ResponderExcluirParabéns a todos os portuários que acreditaram na.multifunções desde a lei 8.630 até a lei portuária atual , e com essa crença por dias melhores , galgaram os cursos da Capitania com o Ogmo Santos e apoio incentivador do sindicato Sindogesp , valeu a pena a luta de todos portuários mar e terra.
ResponderExcluirParabéns a todos os portuários que acreditaram na.multifunções desde a lei 8.630 até a lei portuária atual , e com essa crença por dias melhores , galgaram os cursos da Capitania com o Ogmo Santos e apoio incentivador do sindicato Sindogesp , valeu a pena a luta de todos portuários mar e terra.
ResponderExcluirParabéns a todos os portuários que acreditaram na.multifunções desde a lei 8.630 até a lei portuária atual , e com essa crença por dias melhores , galgaram os cursos da Capitania com o Ogmo Santos e apoio incentivador do sindicato Sindogesp , valeu a pena a luta de todos portuários mar e terra.
ResponderExcluirParabéns a todos os portuários que acreditaram na.multifunções desde a lei 8.630 até a lei portuária atual , e com essa crença por dias melhores , galgaram os cursos da Capitania com o Ogmo Santos e apoio incentivador do sindicato Sindogesp , valeu a pena a luta de todos portuários mar e terra.
ResponderExcluirParabéns a todos os portuários que acreditaram na.multifunções desde a lei 8.630 até a lei portuária atual , e com essa crença por dias melhores , galgaram os cursos da Capitania com o Ogmo Santos e apoio incentivador do sindicato Sindogesp , valeu a pena a luta de todos portuários mar e terra.
ResponderExcluirAguardamos o pronunciamento referente as qualificações a quem compete estabelece las aos trabalhadores portuários.
ResponderExcluirAguardamos o pronunciamento referente as qualificações a quem compete estabelece las aos trabalhadores portuários.
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